Dimensionamento da CIPA: como calcular corretamente conforme a NR-5

dimensionamento da CIPA é uma das etapas mais importantes para garantir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes esteja regular e conforme a NR-5. Um erro no cálculo pode comprometer toda a estrutura da comissão e gerar problemas em fiscalizações. Para compreender o fluxo completo, acesse o guia da eleição da CIPA.

Neste artigo, você vai entender como calcular o dimensionamento da CIPA, quais critérios considerar e quais cuidados tomar.


O que é o dimensionamento da CIPA?

O dimensionamento da CIPA define:

  • Quantidade de membros titulares
  • Quantidade de suplentes
  • Representantes dos empregados e do empregador

Esse cálculo é feito com base:

  • No número de empregados
  • No grau de risco da atividade
  • No Quadro I da NR-5

Quais critérios são usados para dimensionar a CIPA?

Para calcular corretamente, a empresa deve considerar:

  • Número de empregados: deve ser considerado o total de empregados do estabelecimento, e não apenas de um setor específico.
  • Grau de risco: o grau de risco da empresa é definido conforme a CNAE da atividade principal.
  • Quadro de dimensionamento da NR-5: a NR-5 possui um quadro específico que cruza o número de empregados e o grau de risco. É a partir dele (quadro) que se define a composição da CIPA.

Como calcular o dimensionamento da CIPA

  1. Identifique o número total de empregados: considere todos os empregados com vínculo empregatício ativo.
  2. Verifique o grau de risco da empresa: com base no CNAE, identifique o grau de risco (1 a 4).
  3. Consulte o Quadro I da NR-5: cruze o número de empregados com o grau de risco

Assim você identifica, quantos titulares e quantos suplentes devem compor a CIPA.


Defina representantes dos empregados e do empregador

  • Representantes dos empregados → eleitos
  • Representantes do empregador → indicados

Exemplo de dimensionamento

Uma empresa com 93 colaboradores e grau de risco 3 deve constituir uma CIPA com 2 titulares e 1 suplentes para cada lado (empregador e empregados), ou seja,  2 efetivos e 1 suplente, como representantes dos empregados (eleitos por votação), e 2 efetivos e 1 suplente, como representantes do empregador (indicados pelo empregador). Essa composição é obrigatória segundo a NR-5.


Erros comuns no dimensionamento da CIPA

Evite:

  • Usar número errado de empregados
  • Considerar apenas um setor
  • Ignorar o grau de risco correto
  • Não atualizar o dimensionamento quando há mudanças

Esses erros podem gerar não conformidades legais.


O dimensionamento impacta a eleição da CIPA?

Sim, diretamente.

O dimensionamento define:

  • Quantos candidatos podem ser eleitos
  • Quantos suplentes existirão
  • A validade do processo eleitoral

Antes de organizar a votação, é fundamental entender como funciona a eleição da CIPA.


Documentos relacionados ao dimensionamento

Após o cálculo correto, a empresa deve garantir:

  • Eleição válida
  • Registro dos eleitos
  • Elaboração da ata

Veja também o modelo de ata de eleição da CIPA para manter tudo documentado.


Como facilitar o dimensionamento e a eleição da CIPA

Fazer o dimensionamento manualmente, cruzar dados e organizar a eleição dá trabalho e aumenta o risco de erro.

Hoje, é possível utilizar sistemas digitais que:

  • Ajudam a organizar o processo
  • Evitam falhas no cálculo
  • Garantem conformidade com a NR-5

Quer evitar erros no dimensionamento da CIPA?

Minha CIPA é um sistema digital que auxilia na organização da eleição da CIPA, garantindo que o processo siga corretamente o dimensionamento previsto na NR-5.

Conheça o sistema: https://www.minhacipa.com.br

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